São Paulo - A ausência de pagamento de prestações de imóveis financiados levou bancos a retomarem 517 imóveis pela cidade de São Paulo só no ano anterior. Quer Um Imóvel? não tem que ser distinto este ano: de janeiro a julho, 334 unidades foram retomadas, o equivalente a 64% do total cadastrado por todo o ano passado.
A alienação fiduciária, operação financeira montada em 1997, facilitou a retomada do imóvel pelo banco em caso de inadimplência ao permitir que este processo aconteça de modo extrajudicial, estrada cartório. O Que é Permuta De Imóveis E Como Fazer , o modo tinha obrigatoriamente de atravessar pelos tribunais e poderia se prolongar por anos. A operação consiste em oferecer o imóvel como garantia do pagamento do financiamento concedido pelo banco.
Até que a dívida seja quitada, o banco detém a propriedade do bem, enquanto o freguês tem apenas a posse da unidade, que é o certo de usufruir do bem. Caso o freguês fique inadimplente, ou seja, não pague as parcelas da dívida por 3 meses seguidos, o banco podes intimá-lo a pagar o valor total das parcelas atrasadas, com correção de juros e aplicação de multa. A partir dessa notificação, o freguês tem 15 dias pra liquidar o débito. Em 2013, ano que registrou recorde histórico de imóveis financiados no nação, foram retomados 461 imóveis pela cidade.
Todavia, a começar por 2014, mesmo com a desaceleração das vendas do mercado imobiliário, o volume de imóveis retomados continuou a aumentar, da mesma forma nesse ano. O fraco desempenho da economia, a elevação dos juros e a inflação em alta deixaram o orçamento do brasileiro mais apertado, resultando complexa a tarefa de pagar em dia as parcelas do financiamento. Com o acréscimo do grau desemprego por este ano, a circunstância ficou ainda pior.
Segundo o advogado Marcelo Tapai, especialista em correto imobiliário, o banco não é obrigado a negociar com o comprador o valor do débito. “ Prontamente é Possível Obter De Viagens Miliardárias A Joias Caras Na Internet , não há negociação. A lei e o histórico de decisões pela Justiça sinalizam que esse é um justo do banco”. Assim, Tapai recomenda que, em vez de esperar por um acordo ou negociação, que possivelmente não irá se concretizar, o comprador busque regularizar sua situação financeira antes de ser notificado.
Outra possibilidade é vender o imóvel e transferir a dívida. Mas, para fazer essa transferência, o banco deverá aprovar a concessão do crédito pro novo cliente. “Isso pode complicar a venda, que pode não ser concluída até que o freguês seja notificado”, diz Tapai. Assim sendo, o maravilhoso é que o cliente busque soluções deste jeito que perceber a vivência do traço de não alcançar pagar a dívida, explica o advogado.
E também perder o imóvel, não há garantia de que haja restituição integral do valor neste instante pago pelo comprador ao banco. Isto visto que, ao retomar o imóvel, o banco necessita, necessariamente, realizar dois leilões. Se não atingir vender o imóvel no primeiro leilão, no segundo o banco pode, em tese, vende-lo por um valor mais miúdo, bastante pra saldar a dívida do freguês, diz Tapai. Ou seja, o imóvel pode ser leiloado por um preço bem abaixo de seu valor de mercado. “Essa estratégia é sensacional para o banco, que consegue vender o imóvel de forma acelerada.